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Porque é que o auditor não aceita o valor que lhe apresentou?

Na auditoria, o problema raramente é o número: é a fundamentação. O que um relatório de avaliação precisa de ter para sustentar o justo valor e as imparidades no fecho de contas.

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António F. Quissanga Quizomba

Perito Avaliador Imobiliário

Folha de balanço esquemática em navy com a linha do imobilizado destacada a dourado, e ao lado um selo circular dourado de validação pericial.

Acontece todos os anos, perto do fecho de contas. A empresa precisa de suportar o valor dos imóveis nas demonstrações financeiras, alguém apresenta um número, uma estimativa interna, uma carta de uma imobiliária, uma avaliação antiga, e o auditor devolve tudo com a mesma resposta: não serve. Não é teimosia do auditor. É que, para efeitos de auditoria, o problema raramente é o número; é a fundamentação que o sustenta.

O que o balanço pede e a estimativa não dá

A contabilização de activos imobiliários em Angola exige a verificação periódica do justo valor e o apuramento de imparidades, seja em activos fixos tangíveis, seja em propriedades de investimento no quadro do IAS 40 e do plano de contas aplicável. As demonstrações financeiras auditadas não podem assentar numa opinião: precisam de fundamentação pericial expressa num relatório formal, emitido por quem responde tecnicamente pelo valor.

É essa a diferença entre uma estimativa e um relatório. A estimativa dá um número. O relatório dá o número, os métodos que lá chegaram, os pressupostos, a taxa de desconto quando o método do rendimento entra, e a assinatura de um perito independente credenciado pela CMC. O auditor não está a validar o valor; está a validar o processo que o produziu. Sem processo documentado, não há valor que passe.

As quatro peças que o auditor procura

A primeira é a independência. Quem avalia não pode ter interesse no resultado, e a declaração de independência do perito faz parte da instrução da auditoria. Os princípios que a sustentam estão no código de ética que rege cada relatório.

A segunda é o método demonstrado. O formato do Regulamento CMC 1/14 exige métodos identificados, no mínimo dois; em contexto contabilístico, o custo de substituição e o rendimento são os habituais, com a taxa de desconto justificada e não decretada. As normas que o relatório cruza, da CMC aos padrões internacionais, estão explicadas no artigo das quatro normas.

A terceira é a separação entre terrenos e edifícios, valorados em ficha técnica própria. Não é preciosismo: os edifícios depreciam-se e alimentam os mapas de amortização; os terrenos seguem outra lógica. Um valor único e indistinto obriga o contabilista a inventar a separação, e é precisamente o tipo de fragilidade que a auditoria detecta.

A quarta é a rastreabilidade: documentos analisados, pressupostos declarados, data de referência. Quando o auditor externo pede esclarecimentos, e pede, a resposta técnica faz parte do serviço, não é um favor posterior. O sistema de controlo de qualidade que evita incorrecções está descrito no artigo de governance técnica.

O que protege os administradores

Vale a pena dizer com clareza a quem serve este rigor: aos administradores. São eles que assinam as demonstrações financeiras, e uma incorrecção material no valor do imobilizado é responsabilidade deles perante sócios, auditores e a AGT. A validação pericial independente não é um custo do fecho de contas; é a protecção de quem o assina.

Uma fronteira que evita confusões recorrentes: o justo valor contabilístico não é o VPT. O VPT é o valor fiscal, calculado por fórmula paramétrica para efeitos de Imposto Predial, com percurso próprio no simulador de VPT e no artigo respectivo. Levar o VPT para o balanço, ou o justo valor para a repartição fiscal, é trocar as escalas.

Antes de encomendar o relatório

A estimativa de valor de mercado dá uma ordem de grandeza por activo, útil para antecipar reavaliações relevantes antes do fecho, como explica o artigo da análise comparativa. O simulador de honorários estima o custo do relatório pericial por tipologia e província, conforme o artigo do simulador de orçamento. E se a carteira é grande ou desconhecida, o ponto de partida pode ser outro: o inventário de património primeiro, a avaliação patrimonial integrada depois, e o relatório contabilístico sobre essa base.

Se o fecho de contas se aproxima

A página de avaliação para contabilidade e auditoria descreve entregáveis e prazos, de 7 a 12 dias úteis para activos individuais. Para alinhar o relatório com o calendário do seu auditor: WhatsApp +244 935 003 940 ou pedido de orçamento.

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