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Leis (Assembleia Nacional)

Lei da Expropriação por Utilidade Pública

Lei 1/21

Identificação

Diploma
Lei 1/21
Órgão emissor
Assembleia Nacional
Ano
2021
Publicação
I Série n.º 4, 7 de Janeiro de 2021

O que regula

Regime da expropriação por utilidade pública de bens imóveis e direitos inerentes. Justa indemnização pelo valor real e corrente à data da Declaração de Utilidade Pública (art. 46.º), contraproposta do expropriado em 30 dias com relatório de perito da sua escolha (art. 38.º) e perito inscrito no cadastro nacional de avaliadores (arts. 3.º e 66.º).

Por que interessa a quem tem imóvel

Regula o que acontece quando o Estado precisa do seu imóvel para uma obra pública: como se fixa a indemnização, em que prazo pode responder e com que fundamento. Dá ao expropriado o direito expresso de contrapor com relatório de perito da sua escolha, e levantar o depósito não impede a impugnação do valor.

Etiquetas

  • expropriacao
  • utilidade-publica
  • indemnizacao
  • perito-avaliador
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Última revisão: 2026-07-27. Responsável: António F. Quissanga Quizomba.

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